sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

necropsia ou autopsia...

A Necropsia ou Autopsia (ou autópsia) é um conjunto de procedimentos médicos que visa basicamente ao esclarecimento de causa mortis.

A necropsia pode ser de vários tipos, como a anátomo-patológica, para os estudos das alterações patológicas, a sanitária, nos casos de interesse da saúde pública, e, finalmente, a forense ou médico-legal, nos casos de interesse da justiça. A necropsia forense visa determinar a causa mortis, a causa jurídica de morte (quando possivel), o tempo decorrido de morte, o instrumento ou meio causador da morte, a existência de lesões outras que não as fatais e, quando preciso, a identificação. Também fornece subsídios à investigação policial.

A autopsia só pode ser iniciada, por lei, 6 horas após o indivíduo ter sido declarado morto. É uma precaução legal para evitar o procedimento em casos de morte aparente, pois após esse período já se encontram instalados alguns sinais de certeza de morte. Abre-se exceção para os casos de morte evidente (decapitação, carbonização, esmagamento craniano etc.). A necropsia divide-se em duas etapas: a primeira é chamada de perinecrospia ou necropsia externa, e a segunda, de necropsia interna.

2 comentários:

  1. Puxa Gabi.. você está levando super a sério esse lance de legista.... heheheh
    Legal ver que algo te motiva... vá em frente... a garra no que vc quer é meio caminho andado...
    Bjos

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  2. Concerteza né professora, quando temos um sonho precisamos correr atrás. :D abraço.

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