segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Psicopatologia Forense...

Bom, este é o ramo em que mais me interesso na Medicina Legal, então vou fazer um post especial, explicando mais detalhadamente sobre esta divisão.
Conceito: é o ramo da Medicina Legal que estuda os distúrbios mentais e suas consequências jurídicas (responsabilidade civíl e imputabilidade). As doenças e perturbações mentais provocam modificações na juridicidade dos atos de pessoas originando leis que visam proteger sua pessoa, seus bens, seus direitos sem, por outro lado, desprezar a defesa social, É indispensável no direito civil e no direito penal no que tange à capacidade civil e a imputabilidade penal.

Psicopatas ou personalidades anti-sociais:

Conceito: correspondem a indivíduos que, apesar de possuírem inteligência normal, apresentam durante sua vida uma conduta anti-social (furtos/roubos/agressões/estrupos etc) Embora tenham consciência de seus atos, não conseguem resistir ao seus impulsos. Não apresentam a mínima angpustia ou ressentimento de culpa por suas atitudes. São manipulativos e incapazes de adaptar-se satisfatóriamente à sociedade civilizada ou a qualquer grupo que tenha normas a cumprir. Constituem um grupo social heterogêneo de todas as classes sociais, em que se incluem drogados, alcóolatras, desempregados crônicos, criminosos habituais, pessoas que vivem constantemente mantidas por entidades sociais, prostitutas, pervertidos sexuais etc.

Causas: suas causas são desconhecidas. Constituem mais um disturbio de conduta do que uma doença mental.

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