sexta-feira, 22 de julho de 2011

Tanatologia...

Conceito: é o estudo da morte e suas consequências jurídicas. O termo vem do grego Thánatos, que era o deus da morte.

Importância: o interesse no estudo da morte tem várias razões:

- com o término da vida, cessam todos os direitos e abrem-se novos direitos.
- confirmar oficialmente a morte.
- confirmar a causa mortis.
- estudos estatísticos e epidemiológicos.
- esclarecer a causa jurídica de morte.
- ajudar na investigação policial.

Classificação dos tipos de morte:

a) morte natural- consecutiva a doença ou velhice. Tem origem interna e é um fenômeno natural. Não há infração jurídica a investigar. Para o sepultamento, basta apenas a declaração de óbito fornecida pelo médico assistente ou outro responsável.

b) morte violenta- consecutiva a uma energia externa que se origina sempre de uma desta três fontes: homicídio, suicídio ou acidente. Nesses casos, a realização de autópsia é obrigatória por lei.

c) morte suspeita- é aquela em que não se sabe. inicialmente, se a morte foi natural ou violenta. 

d) morte agônica- é aquela que ocorre de maneira lenta estendendo-se por dias ou semanas ou meses. 

e) morte súbita- é aquela que ocorre de maneira mais ou menos rápida em pessoa em aparente bom estado de saúde.

f) morte aparente- é um falso diagnóstico de morte.

g) morte indeterminada- é aquela em que, após necropsia e realização de exames subsidiários, não se encontra uma causa que justifique a morte.

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