domingo, 23 de outubro de 2011

Sexologia Forense...

Conceito: é a parte da Medicina Legal que estuda os problemas médico-legais relacionados ao sexo. O comportamento sexual anormal consta na parte denominada ''Crimes contra os costumes'' do Código Penal brasileiro. Entende-se por costumes um comportamento ou valor social consagrado pela tradição e que, imposto aos indivíduos do grupo, se transmite através de gerações. Esses crimes compreendem-se em cinco grupos:


a) Crimes contra a liberdade sexual: estupro e atentado violento ao pudor.
b) Sedução e corrupção de menores.
c) Rapto.
d) Lenocínio e tráfico de mulheres.
e) Ultraje público ao pudor.


Sedução: Significa enganar, ludibriar, dar uma ''cantada''.
Pena: 1 a 4 anos de detenção.
''Seduzir mulher virgem, menor de 18 e maior que 14 anos, mantendo com ela conjunção carnal.''


Estupro: ''Constranger mulher à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça''. 
Pena: 6 a 10 anos de detenção.


Atentado Violento ao pudor: ''Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal''.
Pena: 6 a 10 anos de reclusão.
O agente do atentado ao pudor geralmente é um pervertido sexual.


Lembre-seNo caso de VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - avise imediatamente a Deam (Delegacia Especial de Atendimento a Mulher) mais próxima.





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